Glossário do Consórcio

31+ termos do mercado de consórcio explicados de forma clara e objetiva.

31 termos encontrados

A

ABAC

Associacao Brasileira de Administradoras de Consórcios. Entidade que representa e fomenta o setor de consórcios no Brasil, divulgando estatísticas mensais e promovendo boas praticas entre as administradoras.

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Administradora

Empresa autorizada pelo Banco Central do Brasil (BACEN) a organizar e gerir grupos de consórcio. Responsavel pela realizacao das assembleias, sorteios, coleta de contribuicoes e entrega das cartas de crédito. Exemplos: Rodobens, Embracon, Ademicon.

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Assembleia

Reuniao mensal do grupo de consórcio onde ocorrem os sorteios e a apuracao de lances para contemplação dos consorciados. E obrigatória por lei e deve ser realizada em local e horário previamente comunicados a todos os participantes.

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B

BACEN

Banco Central do Brasil. Órgão regulador e fiscalizador do sistema financeiro nacional, incluindo o mercado de consórcios. Todas as administradoras devem ser autorizadas pelo BACEN para funcionar, garantindo a segurança e transparência do sistema.

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C

Carta de Crédito

Documento que comprova o direito do consorciado contemplado de utilizar o crédito contratado para adquirir o bem ou serviço especificado no grupo. A carta de crédito pode ser usada para compra a vista, conferindo maior poder de negociação com o vendedor.

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Carta Contemplada

Cota de consórcio que já foi contemplada (por sorteio ou lance) e está disponível para negociação no mercado secundário. Ao adquirir uma carta contemplada, o comprador tem acesso imediato ao crédito, sem precisar aguardar sorteios futuros, geralmente com desconto de 10% a 25% sobre o valor de face.

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Cessao de Cota

Transferencia da titularidade de uma cota de consórcio para terceiros. Necessita de aprovacao da administradora e pagamento de taxa de transferencia. E o mecanismo legal que viabiliza o mercado de cartas contempladas.

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Consórcio

Modalidade de compra cooperativa regulamentada pelo Banco Central do Brasil (Lei 11.795/2008). Um grupo de pessoas contribui mensalmente para um fundo comum, e periodicamente os membros são contemplados com o crédito para adquirir bens ou serviços. Não ha cobrança de juros — apenas taxa de administração e fundo de reserva.

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Contemplação

Momento em que o consorciado recebe o direito de utilizar o crédito do consórcio. Ocorre por duas vias: (1) Sorteio: realizado mensalmente na assembleia, com igual probabilidade para todos; (2) Lance: oferta de antecipação de parcelas, onde o maior lance vence.

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Cota

Participação individual de um consorciado no grupo. Cada cota confere direito a uma carta de crédito no valor contratado após a contemplação. Uma pessoa pode ser titular de mais de uma cota no mesmo ou em diferentes grupos.

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D

Deságio

Desconto obtido na compra de uma carta contemplada em relação ao seu valor de face (saldo devedor). Exemplo: carta com crédito de R$ 500.000 comprada por R$ 420.000 apresenta deságio de R$ 80.000 (16%). O deságio é o principal fator de atratividade para investidores em cartas contempladas.

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F

FGTS

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Pode ser utilizado em consórcios imobiliários para: dar lances e antecipar a contemplação, complementar o crédito na aquisição do imóvel, ou amortizar o saldo devedor após a contemplação. Sujeito a regras da Caixa Econômica Federal.

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Fundo Comum

Somatoria das contribuicoes mensais de todos os consorciados do grupo. E o recurso utilizado para contemplar os membros, seja por sorteio ou lance. O fundo comum pertence coletivamente ao grupo e e administrado pela administradora.

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Fundo de Reserva

Percentual cobrado sobre as contribuicoes mensais e destinado a cobrir eventuais inadimplencias do grupo, garantindo que todos os membros sejam contemplados mesmo com inadimplentes. Geralmente entre 1% e 3% do crédito. Ao final do grupo, o saldo e devolvido aos consorciados.

Ver também:

G

Grupo

Conjunto de consorciados reunidos com o objetivo comum de adquirir bens ou serviços do mesmo tipo e faixa de valor. Cada grupo tem prazo determinado, número de cotas definido e realiza assembleias mensais até que todos os membros sejam contemplados.

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I

Inadimplencia

Situacao do consorciado que deixa de pagar as contribuicoes mensais. O inadimplente fica impedido de participar dos sorteios e pode ter sua cota cancelada. O fundo de reserva existe justamente para proteger o grupo contra os efeitos da inadimplencia.

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L

Lance

Oferta de antecipação de parcelas feita pelo consorciado nas assembleias para aumentar suas chances de contemplação. Existem diferentes modalidades: Lance Livre (percentual definido pelo participante), Lance Fixo (percentual determinado pela administradora), Lance Embutido (usa parte do próprio crédito como lance).

Ver também:

Lance Embutido

Modalidade de lance que utiliza parte do próprio crédito do consórcio como oferta, sem necessidade de recursos adicionais. O consorciado recebe o crédito com valor reduzido (descontado o lance), mas consegue ser contemplado sem desembolso extra.

Ver também:

Lance Livre

Modalidade de lance onde o consorciado define livremente o percentual que deseja ofertar. O maior lance vence. Os recursos devem ser depositados antes da assembleia. Em caso de não contemplação, o valor e devolvido integralmente.

Ver também:

M

Mercado Secundario

Mercado onde cotas de consórcio já contempladas (consórcio) são negociadas entre particulares ou por meio de intermediadores especializados como a TZUR Capital. Permite que quem precisa de crédito imediato adquira a cota de quem não pode mais arcar com os pagamentos.

Ver também:

P

Parcela

Contribuição mensal paga pelo consorciado ao grupo, composta por: Fundo Comum (maior parte, destinado as contemplações), Taxa de Administração (remuneracao da administradora), Fundo de Reserva (protecao contra inadimplencia), e eventualmente Seguro de Vida.

Ver também:

Prazo

Duracao total do grupo de consórcio, geralmente expressa em meses. Quanto maior o prazo, menor a parcela mensal, mas maior o tempo de espera para contemplação por sorteio. Prazos tipicos: Imóveis 60-240 meses, Veículos 24-100 meses, Motos 24-70 meses.

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R

ROI

Return on Investment (Retorno sobre Investimento). No contexto de consórcio, mede o retorno obtido pela diferença entre o crédito recebido e o preço pago, mais qualquer rendimento gerado pelo bem adquirido (aluguel, valorização). Calculado como: (Ganho Liquido / Investimento) x 100.

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S

Seguro

Componente opcional ou obrigatorio dependendo do grupo, destinado a cobrir sinistros que possam impedir o consorciado de continuar pagando (morte, invalidez). O seguro de vida garante que o saldo devedor seja quitado em caso de falecimento do titular.

Ver também:

Saldo Devedor

Valor restante a ser pago pelo consorciado até o encerramento do grupo, incluindo parcelas futuras mais encargos. Para consórcio, o saldo devedor e a referência para calcular o deságio e o agio da cota.

Ver também:

Sorteio

Metodo de contemplação aleatoria realizado mensalmente na assembleia do grupo. Todos os consorciados adimplentes tem igual probabilidade de ser sorteados, independentemente do valor ou tempo de contribuicao. E fiscalizado por lei e deve ser transparente.

Ver também:

T

Taxa de Administração

Remuneracao cobrada pela administradora pelo serviço de organização e gestão do grupo de consórcio. Geralmente entre 0,5% e 1,5% ao ano sobre o valor total do crédito, diluida nas parcelas mensais. E o principal custo do consórcio — muito inferior aos juros de um financiamento bancário.

Ver também:

Transferencia de Cota

Processo de mudanca de titularidade de uma cota de consórcio para outro consorciado. Deve ser aprovado pela administradora e envolve taxa de transferencia (geralmente 1% a 2% do crédito). E o processo formal que permite a comercializacao de consórcio.

Ver também:

V

Valor do Crédito

Montante total que o consorciado tem direito a receber para aquisição do bem ou serviço. O valor do crédito e atualizado periodicamente (geralmente anual) pelo indice de reajuste previsto em contrato (INCC para imóveis, IPCA ou tabela FIPE para veículos).

Ver também:

Vencimento Antecipado

Possibilidade de encerramento antecipado do consórcio caso todos os membros sejam contemplados antes do prazo final. O saldo do fundo de reserva restante e devolvido proporcionalmente aos consorciados.

Ver também:

Á

Ágio

Diferença entre o valor de venda de uma carta contemplada no mercado secundário e seu saldo devedor. Quando a carta é vendida abaixo do saldo devedor (com desconto), diz-se que há deságio. O ágio negativo (deságio) é a principal atratividade para compradores de cartas contempladas, gerando ganho patrimonial imediato.

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