Glossário do Consórcio
31+ termos do mercado de consórcio explicados de forma clara e objetiva.
31 termos encontrados
A
ABAC
Associacao Brasileira de Administradoras de Consórcios. Entidade que representa e fomenta o setor de consórcios no Brasil, divulgando estatísticas mensais e promovendo boas praticas entre as administradoras.
Administradora
Empresa autorizada pelo Banco Central do Brasil (BACEN) a organizar e gerir grupos de consórcio. Responsavel pela realizacao das assembleias, sorteios, coleta de contribuicoes e entrega das cartas de crédito. Exemplos: Rodobens, Embracon, Ademicon.
Assembleia
Reuniao mensal do grupo de consórcio onde ocorrem os sorteios e a apuracao de lances para contemplação dos consorciados. E obrigatória por lei e deve ser realizada em local e horário previamente comunicados a todos os participantes.
B
BACEN
Banco Central do Brasil. Órgão regulador e fiscalizador do sistema financeiro nacional, incluindo o mercado de consórcios. Todas as administradoras devem ser autorizadas pelo BACEN para funcionar, garantindo a segurança e transparência do sistema.
C
Carta de Crédito
Documento que comprova o direito do consorciado contemplado de utilizar o crédito contratado para adquirir o bem ou serviço especificado no grupo. A carta de crédito pode ser usada para compra a vista, conferindo maior poder de negociação com o vendedor.
Carta Contemplada
Cota de consórcio que já foi contemplada (por sorteio ou lance) e está disponível para negociação no mercado secundário. Ao adquirir uma carta contemplada, o comprador tem acesso imediato ao crédito, sem precisar aguardar sorteios futuros, geralmente com desconto de 10% a 25% sobre o valor de face.
Cessao de Cota
Transferencia da titularidade de uma cota de consórcio para terceiros. Necessita de aprovacao da administradora e pagamento de taxa de transferencia. E o mecanismo legal que viabiliza o mercado de cartas contempladas.
Consórcio
Modalidade de compra cooperativa regulamentada pelo Banco Central do Brasil (Lei 11.795/2008). Um grupo de pessoas contribui mensalmente para um fundo comum, e periodicamente os membros são contemplados com o crédito para adquirir bens ou serviços. Não ha cobrança de juros — apenas taxa de administração e fundo de reserva.
Contemplação
Momento em que o consorciado recebe o direito de utilizar o crédito do consórcio. Ocorre por duas vias: (1) Sorteio: realizado mensalmente na assembleia, com igual probabilidade para todos; (2) Lance: oferta de antecipação de parcelas, onde o maior lance vence.
Cota
Participação individual de um consorciado no grupo. Cada cota confere direito a uma carta de crédito no valor contratado após a contemplação. Uma pessoa pode ser titular de mais de uma cota no mesmo ou em diferentes grupos.
D
Deságio
Desconto obtido na compra de uma carta contemplada em relação ao seu valor de face (saldo devedor). Exemplo: carta com crédito de R$ 500.000 comprada por R$ 420.000 apresenta deságio de R$ 80.000 (16%). O deságio é o principal fator de atratividade para investidores em cartas contempladas.
F
FGTS
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Pode ser utilizado em consórcios imobiliários para: dar lances e antecipar a contemplação, complementar o crédito na aquisição do imóvel, ou amortizar o saldo devedor após a contemplação. Sujeito a regras da Caixa Econômica Federal.
Fundo Comum
Somatoria das contribuicoes mensais de todos os consorciados do grupo. E o recurso utilizado para contemplar os membros, seja por sorteio ou lance. O fundo comum pertence coletivamente ao grupo e e administrado pela administradora.
Fundo de Reserva
Percentual cobrado sobre as contribuicoes mensais e destinado a cobrir eventuais inadimplencias do grupo, garantindo que todos os membros sejam contemplados mesmo com inadimplentes. Geralmente entre 1% e 3% do crédito. Ao final do grupo, o saldo e devolvido aos consorciados.
G
Grupo
Conjunto de consorciados reunidos com o objetivo comum de adquirir bens ou serviços do mesmo tipo e faixa de valor. Cada grupo tem prazo determinado, número de cotas definido e realiza assembleias mensais até que todos os membros sejam contemplados.
I
Inadimplencia
Situacao do consorciado que deixa de pagar as contribuicoes mensais. O inadimplente fica impedido de participar dos sorteios e pode ter sua cota cancelada. O fundo de reserva existe justamente para proteger o grupo contra os efeitos da inadimplencia.
L
Lance
Oferta de antecipação de parcelas feita pelo consorciado nas assembleias para aumentar suas chances de contemplação. Existem diferentes modalidades: Lance Livre (percentual definido pelo participante), Lance Fixo (percentual determinado pela administradora), Lance Embutido (usa parte do próprio crédito como lance).
Lance Embutido
Modalidade de lance que utiliza parte do próprio crédito do consórcio como oferta, sem necessidade de recursos adicionais. O consorciado recebe o crédito com valor reduzido (descontado o lance), mas consegue ser contemplado sem desembolso extra.
Lance Livre
Modalidade de lance onde o consorciado define livremente o percentual que deseja ofertar. O maior lance vence. Os recursos devem ser depositados antes da assembleia. Em caso de não contemplação, o valor e devolvido integralmente.
M
Mercado Secundario
Mercado onde cotas de consórcio já contempladas (consórcio) são negociadas entre particulares ou por meio de intermediadores especializados como a TZUR Capital. Permite que quem precisa de crédito imediato adquira a cota de quem não pode mais arcar com os pagamentos.
P
Parcela
Contribuição mensal paga pelo consorciado ao grupo, composta por: Fundo Comum (maior parte, destinado as contemplações), Taxa de Administração (remuneracao da administradora), Fundo de Reserva (protecao contra inadimplencia), e eventualmente Seguro de Vida.
Prazo
Duracao total do grupo de consórcio, geralmente expressa em meses. Quanto maior o prazo, menor a parcela mensal, mas maior o tempo de espera para contemplação por sorteio. Prazos tipicos: Imóveis 60-240 meses, Veículos 24-100 meses, Motos 24-70 meses.
R
ROI
Return on Investment (Retorno sobre Investimento). No contexto de consórcio, mede o retorno obtido pela diferença entre o crédito recebido e o preço pago, mais qualquer rendimento gerado pelo bem adquirido (aluguel, valorização). Calculado como: (Ganho Liquido / Investimento) x 100.
S
Seguro
Componente opcional ou obrigatorio dependendo do grupo, destinado a cobrir sinistros que possam impedir o consorciado de continuar pagando (morte, invalidez). O seguro de vida garante que o saldo devedor seja quitado em caso de falecimento do titular.
Saldo Devedor
Valor restante a ser pago pelo consorciado até o encerramento do grupo, incluindo parcelas futuras mais encargos. Para consórcio, o saldo devedor e a referência para calcular o deságio e o agio da cota.
Sorteio
Metodo de contemplação aleatoria realizado mensalmente na assembleia do grupo. Todos os consorciados adimplentes tem igual probabilidade de ser sorteados, independentemente do valor ou tempo de contribuicao. E fiscalizado por lei e deve ser transparente.
T
Taxa de Administração
Remuneracao cobrada pela administradora pelo serviço de organização e gestão do grupo de consórcio. Geralmente entre 0,5% e 1,5% ao ano sobre o valor total do crédito, diluida nas parcelas mensais. E o principal custo do consórcio — muito inferior aos juros de um financiamento bancário.
Transferencia de Cota
Processo de mudanca de titularidade de uma cota de consórcio para outro consorciado. Deve ser aprovado pela administradora e envolve taxa de transferencia (geralmente 1% a 2% do crédito). E o processo formal que permite a comercializacao de consórcio.
V
Valor do Crédito
Montante total que o consorciado tem direito a receber para aquisição do bem ou serviço. O valor do crédito e atualizado periodicamente (geralmente anual) pelo indice de reajuste previsto em contrato (INCC para imóveis, IPCA ou tabela FIPE para veículos).
Vencimento Antecipado
Possibilidade de encerramento antecipado do consórcio caso todos os membros sejam contemplados antes do prazo final. O saldo do fundo de reserva restante e devolvido proporcionalmente aos consorciados.
Á
Ágio
Diferença entre o valor de venda de uma carta contemplada no mercado secundário e seu saldo devedor. Quando a carta é vendida abaixo do saldo devedor (com desconto), diz-se que há deságio. O ágio negativo (deságio) é a principal atratividade para compradores de cartas contempladas, gerando ganho patrimonial imediato.
